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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Aveiro, Porto e Braga são os distritos com mais insolvências

O número de insolvências no primeiro semestre aumentou 41,6%, em termos homólogos, sendo que os distritos com mais incidentes são os de Aveiro, Porto e Braga, avança a Coface Serviços, no recente estudo sobre Acções de Insolvência, Créditos Vencidos e Constituições.

Naqueles distritos estão 82% das empresas activas da fileira moda. Estão ainda 45,9% das empresas de madeira e cortiça e 46,6% das empresas de mobiliário. Estas empresas contribuíram, no seu conjunto, para 46,7% das insolvências (2056) e com 57% do aumento das insolvências (737 empresas). No entanto, estes municípios têm apenas 30,4% do total das empresas.

Em contraste, Lisboa com 27,3% do total das empresas activas do país, contribuiu com apenas 14,3% para o aumento das insolvências (185 empresas). A capital tem na sua estrutura empresarial os segmentos com menos incidentes, caso do alimentar, saúde, cultura, turismo e lazer, transportes aéreos, comunicações e logística.

As fileiras e sectores de actividade mais determinantes para as insolvências e incumprimentos junto de instituições financeiras permanecem iguais ao semestre de 2011, são a construção e imobiliário/lar. Depois vem a fileira da distribuição não automóvel e a seguir vem a moda, que inclui calçado e vestuário. Esta fileira tem sido menos penalizada, o que pode ser entendido como o resultado de uma estratégia destas empresas que se centram na exportação.

No primeiro semestre o número de insolvências cresceu com mais 1291 empresas, tendo chegado aos 4395 casos.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Todos os dias 5 construtoras pedem a insolvência

É a derrocada da construção e imobiliário, que se debate, já desde 2002, com a mais longa e profunda crise de que há memória - só desde o início do ano, já pediram a insolvência 811 empresas, um aumento de 64%. São quase cinco empresas por dia.

Os números "são altamente preocupantes", diz Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, e atestam o desagregar do tecido empresarial com que a fileira se debate. "Vamos chegar ao final do ano com mais 14 mil empresas desaparecidas no sector da construção e do imobiliário", explica, lembrando que as insolvências "são uma ínfima parte" da realidade. "Muitos são os empresários que, simplesmente, encerram o negócio."

O reverso da moeda é o disparar dos números do desemprego. A construção e o imobiliário são o maior empregador nacional, mas perderam, na última década, mais de 320 mil postos de trabalho. "Estão a desaparecer, diariamente, 23 empresas e a deixar no desemprego 426 pessoas", refere o presidente da CPCI. "Só no primeiro trimestre do ano foram 38 mil os postos de trabalho eliminados, o equivalente a metade do emprego total destruído na economia."

Números 'negros' que tornam ainda mais incompreensível que o Governo tenha criado um programa de apoio ao emprego jovem e às PME, mas deixe de fora a construção e o imobiliário, defende. "É incompreensível que o sector, que tem contribuído com 49% a 50% dos desempregados em Portugal, seja excluído do único programa de incentivo ao crescimento e ao emprego que se conhece", protesta Reis Campos. Até porque os indicadores mais recentes "mostram um cenário devastador no que à construção e ao imobiliário diz respeito". De acordo com os mais recentes números do INE, o valor acrescentado bruto (VAB) do sector caiu 10,5%, enquanto o investimento em construção registou uma quebra de 12,5% em termos homólogos.

Os empresários recusam-se a baixar os braços. E exigem um conjunto de medidas que permitam inverter rapidamente o "estado de emergência" do sector - pagamento dos 1,4 mil milhões de euros de dívidas do Estado em atraso; incentivos à reabilitação urbana e ao arrendamento; reprogramação das verbas comunitárias do QREN para investimentos em áreas estratégicas; maior regulação do mercado imobiliário, impedindo a comercialização dos imóveis pela banca em condições de crédito incomparavelmente mais vantajosas; acesso equilibrado ao crédito e à liquidez necessária ao funcionamento das empresas; apoios á internacionalização, que já representa 15% da faturação das empresas nacionais; e, ainda, medidas fiscais, como a adoção de um regime de IVA de caixa para as PME, conferindo-lhes a possibilidade de entregarem o IVA ao Estado só depois de o terem recebido ou o estabelecimento de um regime excecional de extensão de prazos das licenças municipais.

"Em causa estão, no futuro imediato, 140 mil postos de trabalho diretos e cerca de 13 mil empresas, cujo impacto direto nas contas públicas resultante dos subsídio de desemprego e da perda de receitas fiscais será de 1,7 mil milhões de euros", salienta Reis Campos. O "colapso da construção" terá um "custo insustentável para o país", na medida em põe em risco a "sustentabilidade económica" nacional e os sacrifícios feitos pelos portugueses, pondo a nu a eventual necessidade de um novo pacote de resgate, alerta Reis Campos.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Cabovisão: trabalhadores pedem ajuda para evitar despedimento

Os trabalhadores da empresa de telecomunicações Cabovisão vão concentrar-se esta segunda-feira junto da câmara municipal de Palmela para pedir à presidente da autarquia que pressione a empresa para evitar o anunciado despedimento coletivo de 100 pessoas.

«O sindicato [Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual] e os trabalhadores decidiram concentrar-se hoje junto à Camara de Palmela» disse à agência Lusa o dirigente sindical António Caetano.

Segundo explicou, o objetivo é «dar conhecimento à população do despedimento coletivo de mais de 100 trabalhadores» da Cabovisão e reunir com a presidente da autarquia, «para pedir a sua intervenção junto da Cabovisão para que se evite este processo».

Entretanto, a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS) está solidária e dá total apoio aos trabalhadores da Cabovisão «visados pelo despedimento coletivo» e apela à «defesa intransigente» dos seus postos de trabalho.

A FECTRANS exorta os trabalhadores daquela empresa a «prosseguir e intensificar a sua justa luta contra as pretensões da administração em despedir mais de 100 trabalhadores, através de um processo de despedimento coletivo, para o qual não são apresentados motivos sérios e validamente justificados».

Sublinhando que a «maioria dos trabalhadores envolvidos está a laborar na empresa desde a sua criação», a Federação defende que este processo de despedimento é um «ato vergonhoso de prepotência patronal».

E lembra que o grupo financeiro ALTICE (de capitais Belgas e Franceses) adquiriu a Cabovisão, em fevereiro deste ano, «sem nunca mencionar a intenção de vir a proceder a reestruturações ou quaisquer outras medidas de gestão que implicassem, ou fossem dirigidas, à destruição de postos de trabalho».

A Cabovisão, que fornece telefone, Internet e televisão sobretudo no distrito de Setúbal, notificou, entre os dias 3 e 4 deste mês, 100 trabalhadores, anunciando-lhes que estavam abrangidos por um processo de despedimento coletivo.

A operadora, que em fevereiro foi vendida pela canadiana Cogeco Cable à francesa Altice, não avançou com justificações nas notificações, de acordo com António Caetano, que acredita tratar-se de uma medida para reduzir custos.

A Cabovisão tem um total 370 trabalhadores.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Saiba como Salvar ou fechar uma Empresa

Para as empresas em situação difícil, o Governo cria processo urgente de salvação. Para as falidas, o processo passa a chamar-se de recuperação.

PASSOS PARA O PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO

Com muitas empresas a ser empurradas para a falência, devido à crise, à escassez do crédito e à contracção do consumo, o Governo decidiu lançar um novo processo para tentar salvar empresários que estejam em risco de fechar as portas. Que poderá estar disponível já dentro de dois meses.

Quem tem direito?
Só podem recorrer ao chamado processo de revitalização as empresas que estejam em situação económica difícil (isto é, em solvência iminente), considerando-se como tal aquela que enfrenta uma dificuldade séria em cumprir as suas obrigações. O processo é simplificado, com prazos curtos, e inicia-se se, pelo menos, um dos credores o aceitar. Havendo acordo entre empresa e credor, a acção é apresentada a um juiz.

Qual o prazo para reclamar créditos?

Os credores, tanto os que aceitaram o processo, como os restantes, têm 20 dias - após a publicação do despacho do juiz a ordenar a acção - para reclamarem os seus créditos. Publicada a lista de créditos, dá-se um prazo de cinco dias para a impugnação, findo o qual o juiz (apreciadas estas impugnações) publica a lista definitiva.

Quanto tempo dura a revitalização?
Dois ou três meses porque, passada esta fase de início do processo e publicação dos créditos, as partes, isto é, empresa e credores têm apenas dois meses para concluírem as negociações e chegarem a um acordo. Este prazo só pode ser prorrogado um mês, e apenas uma vez. O administrador judicial também participa nestas negociações e qualquer acção de cobrança de dívida (processo executiva) que estivesse a correr contra a empresa é suspensa neste período precisamente para dar estabilidade à negociação.

A quem se aplica o acordo?
Para que o plano de revitalização seja aprovado é necessário que se verifique a presença de 1/3 do total dos créditos com direito a votos, o voto favorável de 2/3 do total de votos emitidos. O juiz tem, então, dez dias para aprovar o plano de revitalização, que se aplica a todos os credores, mesmo àqueles que não tenham participado.

E se não houver acordo?
Há duas hipótese: se a empresa não estiver insolvente, o processo de revitalização é extinto. Mas se, entretanto, faliu, o administrador judicial requer a um juiz a abertura do processo de insolvência.

Há sanções para casos de abuso?
Sim. O devedor é obrigado a informar de forma completa e transparente todos os intervenientes no processo sobre a sua real situação económica, sob pena de, entre outras, incorrer em responsabilidade penal. E se tiver recorrido ao processo para desistir depois ficará impedido de recorrer à revitalização nos dois anos seguintes.

Há apoios para as empresas?
Sim. Para as grandes empresas é esperado que o mercado funcione com os bancos e os principais credores a unirem-se. Para a PME vão poder contar com três fundos regionais a criar com dinheiro comunitário.

Como funcionam os benefícios fiscais?
As empresas podem deduzir no IRC os prejuízos fiscais gerados nos exercícios de menos actividade económica ao longo de um período de cinco anos e não quatro.

PASSOS DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

O processo de recuperação de empresas em situação de falência já existe. O que o Governo agora faz é encurtar o prazo para metade e simplificar o processo, dando mais poderes ao juiz e reforçando a responsabilidade dos devedores e gestores de insolvência.

Quem tem acesso?
As empresas já declaradas insolventes, isto é, que já não conseguem cumprir as suas obrigações. E aqui há uma mudança face ao regime inicial: uma empresa tem que se apresentar à insolvência nos 30 dias seguintes à data do conhecimento da sua situação. Uma redução para metade face aos 60 dias actualmente permitidos. E se não o fizerem incorrem em responsabilidade civil, sem prejuízo de poderem também responder criminalmente. O credor, satisfeitos alguns requisitos, pode também requerer a falência.

O que deve constar do requerimento?
A relação de todos os credores, com a indicação dos montantes dos créditos, datas de vencimento e garantias; indicação de todos os processos pendentes contra a empresa; cópia do registo contabilístico do último balanço e inventário; declaração da acta onde foi deliberada a falência; relação de bens que detenha em regime de arrendamento.

Qual o papel do juiz?
É decretado um administrador da insolvência e o processo inicia os seus trâmites. O juiz, com esta reforma, vê reforçados os seus poderes já que pode prescindir da realização da assembleia de credores. Os credores são citados por edital em vários locais, como no próprio tribunal da área, e passa também a existir um anúncio publicado no portal ‘Citius'. Dá-se uma fase para oposição aos créditos (10 dias). Se tiver havido oposição do devedor ou de credores que representem pelo menos 30% dos créditos conhecidos e seja alegada a viabilidade da empresa, o juiz pode optar por um processo de recuperação. Se não houve oposição, dá-se o despacho do juiz a declarar a falência e consequente liquidação. Abre-se o processo de reclamação de créditos e a determinação da massa insolvente. O juiz nomeia um liquidatário judicial e a comissão de credores. O devedor pode opor-se a esta decisão.

E no caso de haver uma sentença?
Se a decisão do juiz for mesmo decretar a falência e liquidar o património (massa insolvente), o devedor, caso a insolvência tenha sido culposa, fica inibido de administrar património de terceiros por um período de dois a dez anos. Ficam também inibidos de exercer o comércio ou ocupar cargos de titular de órgãos em sociedades comerciais ou civis.

A insolvência põe fim a obrigações fiscais?
Com a deliberação de encerramento da actividade do estabelecimento, extinguem-se todas as obrigações declarativas e fiscais, o que deve ser imediatamente comunicado pelo tribunal à administração fiscal.

E as acções executivas?
Logo que o processo de insolvência é dado por encerrado, as acções executivas - que estavam suspensas - extinguem-se também. E compete ao administrador de insolvência comunicar por escrito isso mesmo aos agentes de execução.

A liquidação...
Transitada em julgado a sentença de falência ou havendo decisão que rejeita a oposição do devedor, o liquidatário judicial, com a cooperação da comissão de credores, procede à venda dos bens apreendidos. A venda deve ser concluída em seis meses.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Procuramos Comerciais

A WBP – WORLD BUSINESS PARTNERS

Empresa de Consultoria Financeira e Gestão Empresarial, recruta Delegados e Parceiros Comerciais, numa perspectiva de alargamento da sua Rede Comercial a todo o País, inclusive Regiões Autónomas.

Estamos solidamente implantados no Mercado e Protocolados com Órgãos do Sector Público e amplamente Reconhecidos também pelo Sector Institucional e Associativo.

Temos experiência comprovada em Áreas como:

- Recuperação de Empresas,

- Contabilidade e Gestão em Outsourcing,

- Gestão Estratégica,

- Apoio à Internacionalização,

- entre outras.


Quem procuramos:

- Se preza Valores como o Sigilo, Pluridisciplinaridade de Competências e Excelência?

- Se tem experiência em alguma das Áreas em que intervimos?

- Se esteve, ou está, ligado à Banca?

- Se tem uma vasta Rede de Contactos ao nível das Empresas?

- Se é Proactiva(o)?

- Se é Dinâmica(o)?

- Se tem vontade de Vencer?

- Se lhe é apelativa uma Actividade Comercial desafiante?

- Se está localizado num centro urbano, ou particularmente descentralizado.

Então temos uma OPORTUNIDADE para Si, como Representante WBP – WORLD BUSINESS PARTNERS, como responsável de mais uma Delegação Comercial.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Gestão

Saber fazer gestão é a diferença entre a falência e o sucesso. A WBP World Business Partners não deixa a sua empresa desaparecer. Nós estamos cá para ajudar.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Protocolo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

A WBP - World Business Partners é a empresa que salva empresas.

Agiliza a resolução das dívidas para com a Banca, com a Administração Fiscal e com a Segurança Social com quem tem protocolos assinados.
Estabelece estratégias concertadas, para a viabilização de empresas devedoras.

Visite-nos em http://www.wbp.pt/

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Empresa que salva empresas

A WBP - World Business Partners - é uma empresa de consultoria financeira e fiscal, que se posiciona como prestadora de serviços às PME's. Apoia na resolução dos problemas financeiros, bem como dos problemas com a Segurança Social e com o Fisco. Trata ainda de  insolvências e da apoio à Gestão das PME's.  Procura, também,  investidores para as empresas que careçam de sustentação ou alavancagem.
É composta por equipas pluridisciplinares, englobando economistas, juristas, marketeers e gestores, com largos anos de experiência real no teatro de operações.