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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Vítor Bento: pode haver despedimentos no público

O economista Vítor Bento defende que o acórdão do Tribunal Constitucional sobre os subsídios abre a porta a despedimentos na Função Pública.

«Ao ter entrado pelo argumento da igualdade, acho que o Tribunal Constitucional abriu o caminho para que seja aceitável a uniformização das condições laborais entre o sector privado e o sector público. Ou seja, que ao sector público possam vir a ser aplicadas as regras vigentes no sector privado que inclui, nomeadamente, a possibilidade de despedimento».

No programa «Especial 24», o economista e conselheiro de Estado não acredita que o país cumpra o défice este ano. «É muito pouco provável que consigamos atingir objectivos sem medidas», disse, esta quinta-feira, na TVI24.

Para Vítor Bento, é expectável que o défice possa atingir os 5 ou 5,5% este ano se não forem tomadas medidas. Interrogado por Constança Cunha e Sá neste especial televisivo sobre se o país aguenta mais medidas de austeridade para fazer cumprir as metas do memorando da troika, o economista considera que «tudo depende da capacidade de gerar financiamento ou rendimento». E é por isso que considera ser «perigoso dizer às pessoas que há um ponto onde austeridade para».

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Novas regras das prestações sociais entram em vigor em Julho

O Governo procedeu a uma revisão global das prestações sociais. Entre as alterações, destaque para o novo enquadramento da atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI).

A partir do próximo mês, o acesso ao RSI só será atribuído depois de assinado um contrato de inserção (quando hoje a prestação é atribuída antes), um programa que será específico para todos os elementos do agregado familiar. Em causa estão obrigações relacionadas, por exemplo, com a saúde e educação dos filhos, mas também com a necessidade de procurar activamente emprego ou frequentar formação profissional.

A falta de comparência injustificada a quaisquer convocatórias efectuadas pelos serviços vai implicar a cessação da prestação. Outra das novidades é que a prestação do RSI deixa de ser impenhorável, "passando a estar sujeita ao regime parcial aplicável às restantes prestações do sistema de Segurança Social".

Por outro lado, o contrato de inserção terá de ser renovado ao fim de 12 meses, altura em que o beneficiário terá de apresentar novo requerimento e provar novamente os rendimentos do agregado. Até agora, a actualização era automática.

O Executivo também alterou os rendimentos das famílias de RSI que são contabilizados para ter acesso à prestação. Até agora, a prestação estava vedada para quem tivesse contas bancárias (e restante património mobiliário) superior a 100 mil euros mas este tecto vai baixar para 25,2 mil euros, como já tinha sido noticiado. E passam a ser contabilizados ainda os bens móveis sujeitos a registo - como carros - superior a esse valor.

Subsídio de doença baixa em função do tempo de incapacidade

No caso das baixas por doença, as alterações legislativas prevêem a redução do subsídio de doença de 65% para os 55% para situações de incapacidade temporária inferiores ou iguais a 30 dias.

De acordo com o documento, os beneficiários com incapacidade temporária de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passam a receber um subsídio equivalente a 60% do respectivo salário.

Já os beneficiários que estejam doentes mais de 90 dias e menos de 365 dias terão direito a um subsídio equivalente a 70% do seu ordenado.

Para incapacidades temporárias superiores a 365 dias, o subsídio de doença será de 75% do valor do salário.

Introduz-se ainda "uma majoração de 5% no subsídio de doença para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo, com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família, ou tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência".