sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

O que vai mudar nas empresas em 2012?

O próximo ano vai implicar uma subida na carga fiscal das empresas mas também estão a ser desenhadas outras mudanças na área laboral.

Desde aumento de impostos a mudanças na legislação laboral são várias as alterações com que as empresas se defrontam no próximo ano. Muitas estão reflectidas no Orçamento de Estado (OE/12) ou plasmadas no memorando de entendimento com a ‘troika'. Neste último caso, as propostas ainda estão em discussão entre parceiros sociais. Conheça as medidas.


1 - Empresas com carga fiscal agravada

Cerca de três quartos das empresas vão ter um agravamento da carga fiscal de quase 90%. De acordo com as contas da consultora Ernst & Young, a taxa efectiva de IRC das micro, pequenas e médias empresas será de 26,5% no próximo ano, face aos 14% de 2011, o que representa um aumento de 89,9%. Este aumento decorre das alterações introduzidas no Orçamento do Estado para 2012 (OE/12). O aumento dos impostos deve-se ao aumento das taxas de vários impostos e à redução da taxa reduzida e de incentivos fiscais.

2 - Derrama estadual sobe para 3%
Uma das novidades tem a ver com o aumento da derrama estadual para 3% para lucros tributáveis superiores a 1,5 milhões de euros. Este ano a taxa é de 2,5% para os rendimentos superiores a dois milhões de euros. Assim, não só pagarão mais como haverá mais empresas a pagar. Além desta taxa, foi ainda introduzida uma outra - de 5% - aplicada aos lucros que excedam os dez milhões de euros.

3 - Taxa reduzida de IRC desaparece
O Governo eliminou a taxa reduzida de IRC, de 12,5% válida para os primeiros 12.500 euros de matéria tributável. O imposto pago pelas empresas também subirá por esta via, já que será aplicada a taxa de 25% ao total de rendimentos.

4 - Prazo para deduzir prejuízos sobe para cinco anos
A ‘troika' impôs redução do prazo, mas o Governo vai aumentá-lo. O período que as sociedades terão para abater os prejuízos fiscais não vai encolher de quatro para três anos, mas sim aumentar. Passam a poder reportar prejuízos em mais um ano do que até aqui (o OE/2010 tinha reduzido de seis para quatro anos). Os prejuízos fiscais "são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores", segundo a proposta do OE/2012.

5 - Empresas só podem deduzir 75% dos prejuízos
O novo regime não permitirá a dedução integral dos prejuízos fiscais até à concorrência da totalidade dos lucros. Assim, a partir de 2012, o prejuízo de anos anteriores apenas poderá ser abatido até um máximo de 75% do lucro tributável. Ou seja, as empresas terão sempre de pagar IRC sobre pelos menos 25% do lucro.

6 - Pagamento por conta agravado
Também há novidades no pagamento por conta, exactamente com o mesmo resultado: mais imposto a pagar. Haverá então um pagamento adicional por conta de 2,5% para lucros entre os 1,5 e os dez milhões de euros. A taxa sobe para 4,5% para lucros superiores a dez milhões. Actualmente, há uma taxa de 2% aplicável a lucros tributáveis superiores a dois milhões de euros.

7 - Menos benefícios fiscais
O memorando de entendimento entre Portugal e a ‘troika' recomendava a limitação de e benefícios fiscais. Mas do total de incentivos existentes, só dois foram eliminados: as empresas do interior do país e as escolas particulares perdem os benefícios fiscais que tinham até aqui. Por sua vez, as SGPS mantiveram os incentivos.

8 - Mais meia hora de trabalho e menos feriados
Para compensar a prometida redução da Taxa Social Única (que acabou por cair), o Governo anunciou o aumento dos horários diários de trabalho em meia hora no sector privado. Para já, o tema ainda está em discussão entre parceiros sociais. A proposta na mesa permite a acumulação deste período até quatro semanas, a ser usado na semana seguinte, por acordo ou em caso de trabalho por turnos. Também vão desaparecer dois feriados civis e dois religiosos. Em discussão está ainda a possibilidade - que o Governo assume ser difícil de concretizar - de deslocar outros feriados para evitar ‘pontes'.

9 - Contratos a termo renovados e apoio à criação de emprego
O Governo apresentou uma proposta que permite duas renovações excepcionais (até 18 meses) de contratos a prazo que esgotem os prazos até Junho de 2013. E já está prometido um apoio de 419,22 euros (até seis meses) a empresas que contratem e prestem formação a desempregados há mais de seis meses.

10 - Compensação por despedimento
O Governo já reduziu o valor das compensações por despedimento para contratos iniciados a partir de Novembro (de 30 para 20 dias por ano de casa, com um tecto de 12 salários), mas, no primeiro trimestre de 2012, tem de apresentar aos deputados uma proposta para cortar também as indemnizações de quem já trabalhava antes, sem reduzir direitos adquiridos. Ainda em 2012, o Parlamento deve discutir novo alinhamento, desta vez com a média europeia. As medidas fazem parte do entendimento com a ‘troika'. Discute-se ainda um fundo empresarial para financiar parte das compensações dos novos contratos.

11 - Mudanças nos despedimentos
Os parceiros sociais discutem uma proposta de alteração ao despedimento por inadaptação e extinção de posto, como pede a ‘troika'. A inadaptação, por exemplo, passa a ser possível mesmo sem a introdução de novas tecnologias ou mundanças no posto de trabalho.

12 - Bancos de horas directos
Os bancos de horas vão poder ser negociados directamente com o trabalhador, como pede a ‘troika'. Isto inclui-se na avaliação dos instrumentos de flexibilização dos tempos de trabalho.

13 - Horas extra mais baratas
O pagamento de horas extraordinárias deverá cair para metade, de acordo com o memorando de entendimento. E também deverá desaparecer o descanso compensatório que hoje existe, ainda que a proposta do Governo o mantenha em situações específicas.

14 - Salários de acordo com competitividade
A ‘troika' diz que os salários devem evoluir com a produtividade e definiu medidas para isso, entre as quais a descentralização da contratação colectiva, dando mais poder à negociação ao nível da empresa. Prevê-se a definição de critérios a ter em conta na extensão de convenções colectivas, como a representatividade das partes e implicações da extensão na competitividade das empresas não filiadas.

15 - Agilização do ‘lay-off'
O mecanismo de ‘lay-off' será agilizado mas também terá regras que evitem a fraude. Entre as medidas, conta-se a proibição de despedimentos nos 30 ou 60 dias seguintes, consoante as medidas tenham durado menos, ou mais, de seis meses.

16 - Menos comunicações à ACT
Prevê-se o fim de algumas comunicações, hoje obrigatórias, à ACT. É o caso do mapa do horário de trabalho. Entre outras, conta-se a dispensa do envio do regulamento interno da empresa e do dever de comunicar elementos antes do início de actividade.

17 - Revisão do subsídio de desemprego
O tecto do subsídio vai baixar para 18 meses e o valor máximo para 1.048 euros. O montante do subsídio será cortado em 10% após seis meses mas o tempo de trabalho necessário para aceder à prestação baixa de 15 para 12 meses. O apoio será extensível a alguns trabalhadores independentes.

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