segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Reduções na TSU para contratar jovens já estão em vigor

Contratação sem termo dá direito a reembolso total da taxa social única (TSU).

Em resposta ao agravamento do desemprego jovem, que atingiu em Junho os 36,4% em Portugal, sendo dos mais elevados da União Europeia, o Governo avançou com o programa "Impulso Jovem". Uma das medidas, que está acessível desde sábado, é a possibilidade do empregador pedir o reembolso total ou parcial da taxa social única (TSU), na contratação de jovens desempregados de longa duração. Recorde-se que, além desta medida, o Governo admitiu estudar uma redução da TSU para segmentos específicos no âmbito Orçamento do Estado para 2013.

1 - A quem se destina
A medida consiste no reembolso de uma percentagem da TSU paga pelo empregador que contrate jovens desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos 12 meses (desempregados de longa duração). O empregador também pode beneficiar da medida no caso de jovens que estejam com contrato de trabalho suspenso pelo não pagamento da retribuição, desde que inscritos nos centros de emprego há 12 meses consecutivos.

2 - Requisitos
O apoio só é possível na celebração de contratos de trabalho a tempo completo, a termo ou sem termo, por pelo menos 18 meses, e quando há criação líquida de emprego. A medida é direccionada à contratação de jovens com idades entre os 18 e os 30 anos. E cada empregador não pode contratar mais de 20 jovens ao abrigo desta medida. As empresas que se candidatem têm que ter a situação contributiva e fiscal regularizada e não estarem em incumprimento com o IEFP.

3 - Apoios financeiros
O empregador tem direito, durante um período máximo de 18 meses, ao reembolso do valor da TSU paga mensalmente por cada trabalhador. Quando se trate de contrato sem termo (para os quadros), tem uma redução de 100% da taxa. No caso de se tratar de um contrato a prazo, a redução da TSU será de 75%. O reembolso não poderá ser superior, em nenhum dos casos, a 175 euros por mês.


4 - Reembolso

O pagamento do reembolso da TSU é feito a prestações. A primeira corresponde a 25% do montante total aprovado e é paga no mês seguinte à notificação da decisão. As três prestações seguintes, pagas de quatro em quatro meses a partir do quinto mês do contrato, correspondem a 20%. A prestação final, paga no 18º mês, corresponde ao montante remanescente.

5 - Acumulação com Estímulo 2012
A medida é acumulável unicamente com a medida "Estímulo 2012", que prevê a possibilidade de o Estado pagar 50% da retribuição mensal paga ao trabalhador, até ao limite de 419,22 euros, pelo período máximo de seis meses.

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