Juízes do Palácio Ratton dizem que o Fisco não pode subir tributações autónomas em Dezembro e aplicá-las a todo o ano. O acórdão, que traz um novo alento às empresas, contraria um anterior.
É uma sentença que vem dar novo alento às empresas e seus advogados. Na segunda vez que foi chamado a pronunciar-se, o Tribunal Constitucional considerou que, afinal, o Fisco não pode obrigar as empresas a pagar uma taxa de tributação autónoma de IRC que não estava em vigor no momento em que a despesa foi realizada.

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