É o preço a pagar: as sociedades que beneficiem do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) terão os seus bens literalmente congelados. Isto significa, na prática, que não lhes será possível , até à extinção do procedimento, "ceder, locar, alienar ou por qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens que integram o seu património". Em contrapartida, beneficiarão de um acordo com os seus credores que lhes poderá pôr as contas em dia e poderão também recorrer aos programas de financiamento que o Governo tem em preparação em simultâneo com o SIREVE.
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